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Que rendimentos são elegíveis para o regime de Residente Não Habitual?

Os rendimentos elegíveis para o regime de Residente Não Habitual incluem aqueles provenientes de professores de educação superior, cientistas e indivíduos em empregos de investigação e desenvolvimento com um mínimo de qualificações de doutorado. As condições para ser considerado um residente não habitual reforçam que, para se qualificar, o interessado não pode ter sido residente fiscal em Portugal pelos últimos cinco anos. Também são contemplados trabalhadores em setores de contrato de benefícios produtivos e outros que contribuam para a rede nacional de pesquisa. Assim, se você pertence a um desses grupos e se mudará para Portugal, esta pode ser uma excelente oportunidade para obter benefícios fiscais relevantes para um total de até 10 anos. Ao ampliar sua compreensão sobre quem pode aplicar, você estará um passo mais perto de maximizar sua experiência fiscal. Considere entrar em contato com especialistas fiscais que podem ajudar a identificar como se qualificar e aplicar para este regime. É um momento ideal para iniciantes ou expatriados se informarem sobre este movimento estratégico.

Tuesday, 28 November 2023 - Fiscal
Que rendimentos são elegíveis para o regime de Residente Não Habitual?

Além disso, qualquer pessoa que cumpra os requisitos para RNH e se registe como residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, ainda pode solicitar o estatuto de RNH e usufruir dos seus benefícios durante o período de 10 anos. Adicionalmente, a POE 2024 propõe um novo incentivo fiscal para quem se tornar residente fiscal a partir de 2024, mas apenas para a área da investigação científica e inovação.

Para poderem beneficiar deste regime, os contribuintes devem reunir as seguintes condições cumulativas:

a) Não ter sido residente em Portugal, para efeitos fiscais, durante os últimos cinco anos;

b) Tenha adquirido residência fiscal em Portugal; e

c) Obter rendimentos que se enquadrem numa das seguintes categorias:

  • i) Docentes do ensino superior e da investigação científica, incluindo o emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transferência de conhecimento, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • ii) Empregos qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento;
  • iii) Empregos de investigação e desenvolvimento para pessoal com habilitações literárias mínimas de nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), cujos custos são elegíveis para efeitos de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE).

A Proposta de OE para 2024 prevê ainda o alargamento do já existente Programa de Retorno, para que se aplique aos contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal até 2026 e que não tenham sido residentes fiscais no nosso país nos últimos 5 anos. O Programa permite uma isenção fiscal de 50% sobre os rendimentos do trabalho assalariado e do trabalho independente até 250.000 euros por ano durante os primeiros 5 anos de residência.

Continuaremos acompanhando de perto as discussões parlamentares e possíveis alterações propostas ao atual texto da Proposta de OE para 2024.

A Martínez-Echevarría & Ferreira conta com uma equipa de advogados competentes e profissionais qualificados para prestar aconselhamento nas diversas áreas do direito. Para questões relacionadas com questões fiscais, não hesite em contactar o nosso departamento. Estamos ao seu dispor através dos canais e plataformas de contacto habituais.

 

© Martinez Echevarria & Ferreira, Advogados - Departamento de Finanças

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