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Qual é o impacto da pandemia nos processos de renovação de vistos em Portugal?

A pandemia causou um impacto significativo nos processos de renovação de vistos em Portugal, resultando em atrasos consideráveis e incertezas. As autoridades competentes, como o SEF e a AIMA, têm lutado para lidar com o aumento do número de casos pendentes, o que agravou a situação para muitos imigrantes. Com a aprovação do novo Decreto-Lei nº 41-A/2024, uma extensão da validade dos documentos até 30 de junho de 2025 foi estabelecida. Essa medida se destina a aliviar a angustiante situação enfrentada pelos estrangeiros durante a crise sanitária e seus desdobramentos. Os atrasos em processos administrativos inicialmente causados pela pandemia foram magnificados pela incapacidade da administração pública de se reorganizar adequadamente. Agora, mais do que nunca, é crucial que os interessados estejam cientes das suas responsabilidades e prazos para renovar a documentação apropriada. Para aqueles que se sentem sobrecarregados, procurar apoio legal pode oferecer uma grande vantagem; auxilia na navegação por novas regras e na preparação da documentação adequada. Entender as mudanças recentes facilita a adaptação às novas exigências e modos de operação do sistema. Aproveite as informações disponíveis em websites oficiais e consultorias especializadas. O mundo pós-pandemia traz desafios, mas também novas oportunidades. Se você precisa esclarecer sua situação de visto, não hesite em entrar em contato com um advogado ou especialista em imigração. Estamos aqui para ajudar em cada passo do caminho!

Thursday, 18 July 2024 - Novidades
Qual é o impacto da pandemia nos processos de renovação de vistos em Portugal?

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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