Os seus Especialistas em Imobiliário

Qual é a taxa de imposto que os trabalhadores estrangeiros devem pagar em Portugal?

A taxa de imposto aplicável aos trabalhadores estrangeiros em Portugal sob o novo regime fiscal IFICI é de 20% sobre os rendimentos. Esta taxa favorece aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos e é uma grande oportunidade para profissionais internacionais que buscam uma nova vida em Portugal. Os trabalhadores não podem ter sido residentes fiscais no país nos cinco anos anteriores para se qualificar para esta taxa reduzida. O regime oferece isenções em rendimentos adicionais, o que torna ainda mais atraente para aqueles que buscam se estabelecer e inovar no país. O processo de inscrição é simplificado e pode ser realizado através do Portal das Finanças, com um prazo estendido até março de 2025. Isso demonstra a abertura do país a novos talentos e a vontade de impulsionar a economia local através da inovação. Para profissionais que desejam maximizar seu investimento de tempo e recursos, entender essa taxa é crucial. Se precisar de mais informações ou ajuda para navegar pelo processo, entre em contato conosco! Estamos aqui para ajudar você a fazer a melhor escolha.

Tuesday, 25 February 2025 - Fiscal
Qual é a taxa de imposto que os trabalhadores estrangeiros devem pagar em Portugal?

A portaria com o modelo e instruções de preenchimento dos formulários consta de um despacho do Ministério das Finanças, agora publicado no Diário da República da União, e as inscrições podem ser feitas, excecionalmente em 2025, até 15 de março.

"Os sujeitos passivos registados na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Excecionalmente, em 2025, este prazo termina a 15 de março", refere o diploma.

Os pedidos de registo são efectuados no Portal das Finanças, sendo a verificação do cumprimento dos requisitos efectuada pela AT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, consoante os requisitos relativos ao requerente e à sua atividade.

É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para poder beneficiar deste regime, pelo que, à semelhança do que acontecia com os RNH, são elegíveis os emigrantes que tenham saído de Portugal (e alterado a sua residência fiscal) há mais de cinco anos.

O regime fiscal do IFICI permite que os profissionais abrangidos paguem uma taxa de IR de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como as mais-valias, por exemplo.

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2025-02-24/abertos-novos-regimes-fiscais-para-estrangeiros/95792

contacte-nos   +