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Qual é a data limite para registar o novo incentivo fiscal IFICI+ em Portugal?

A data limite para registar o novo incentivo fiscal IFICI+ em Portugal é 15 de março de 2025, para aqueles que obtiveram a residência em 2024. Este regime foi criado para promover a instalação de trabalhadores qualificados nas áreas de ciência e tecnologia, oferecendo uma taxa de IRS reduzida de 20%. O Ministro da Economia, Pedro Reis, enfatizou que a aplicação deste regime inicia-se a partir de 1 de janeiro de 2025, tornando-o uma ótima oportunidade para quem deseja residir e trabalhar em Portugal. Os interessados que se qualifiquem para o IFICI+ devem estar atentos a esta data, pois após 2025, a data de registro será antecipada para 15 de janeiro do ano seguinte. Esse novo regime não é viável para pessoas que estiveram sob o estatuto de residente não habitual nos últimos cinco anos. Portanto, se você se enquadra nos requisitos e está considerando mudar-se para Portugal, não perca a oportunidade de beneficiar destas condições fiscais favoráveis. Consulte um especialista para orientações sobre como registrar-se antes da data limite e explore todas as possibilidades que o novo regime pode oferecer. A nova legislação pode facilitar o seu sonho de viver em Portugal enquanto beneficia de um ambiente fiscal atrativo. Não hesite, prepare-se para assegurar seu lugar e usufruir dos incentivos disponíveis!

Monday, 23 December 2024 - Novidades
Qual é a data limite para registar o novo incentivo fiscal IFICI+ em Portugal?

As pessoas que obtiveram residência em Portugal em 2024 vão poder inscrever-se no regime fiscal que substituiu o dos residentes não habituais, o IFICI+, e poderão fazê-lo até 15 de março de 2025, segundo o Governo.

O ministro da Economia, Pedro Reis, falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, no âmbito de uma audição regimental, e adiantou que está prestes a ser publicada a portaria que regulamenta o incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano (IFICI+).

O objetivo, afirmou o ministro em resposta a questões colocadas pelo deputado do CDS-PP Paulo Núncio, é que este novo instrumento esteja operacional a partir de 1 de janeiro de 2025, prevendo a portaria um efeito retroativo para abranger quem passou a residir em Portugal em 2024.

Neste primeiro ano de funcionamento do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março, mas futuramente a data limite de inscrição será 15 de janeiro (para quem se tornou residente no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B).

Ficam de fora do IFICI+ as pessoas que beneficiam ou beneficiaram do estatuto de residente não habitual ou de Retorno (destinado a antigos residentes).

O IFICI+ também não está acessível a pessoas que tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, regra idêntica à que já existia para o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2024-12-20/registo-do-novo-incentivo-fiscal-para-residentes-estrangeiros-em-portugal/94374

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