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Quais são os requisitos para o regime de IFICI em Portugal?

Os requisitos para se inscrever no regime de IFICI em Portugal são bastante claros e precisam de atenção especial. Primeiramente, o candidato deve ser um trabalhador não-residente fiscal nos últimos cinco anos. O regime oferece uma taxa de imposto sobre o rendimento de apenas 20%, o que é uma grande vantagem para aqueles que se qualificam. Para se inscrever, é necessário solicitar a inscrição no Portal das Finanças até 15 de março de 2025, uma exceção que está em vigor. O governo exige que a documentação seja preenchida conforme as instruções disponibilizadas na Gazeta Oficial. É essencial que todos os pedidos sejam avaliados pela Autoridade Tributária e outras entidades competentes, garantindo que todos os critérios sejam cumpridos. Por ser uma iniciativa voltada para a inovação e pesquisa, o IFICI também exclui rendimentos de capital, o que favorece ainda mais os beneficiários. Esta política visa atrair novos talentos para o país e estimular a economia. Se você é um profissional qualificado e busca integrar-se em Portugal, este regime poderá ser a solução ideal para você. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco!

Tuesday, 25 February 2025 - Fiscal
Quais são os requisitos para o regime de IFICI em Portugal?

A portaria com o modelo e instruções de preenchimento dos formulários consta de um despacho do Ministério das Finanças, agora publicado no Diário da República da União, e as inscrições podem ser feitas, excecionalmente em 2025, até 15 de março.

"Os sujeitos passivos registados na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Excecionalmente, em 2025, este prazo termina a 15 de março", refere o diploma.

Os pedidos de registo são efectuados no Portal das Finanças, sendo a verificação do cumprimento dos requisitos efectuada pela AT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, consoante os requisitos relativos ao requerente e à sua atividade.

É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para poder beneficiar deste regime, pelo que, à semelhança do que acontecia com os RNH, são elegíveis os emigrantes que tenham saído de Portugal (e alterado a sua residência fiscal) há mais de cinco anos.

O regime fiscal do IFICI permite que os profissionais abrangidos paguem uma taxa de IR de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como as mais-valias, por exemplo.

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2025-02-24/abertos-novos-regimes-fiscais-para-estrangeiros/95792

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