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Quais são os passos para se inscrever no regime IFICI em Portugal?

Os passos para se inscrever no regime IFICI em Portugal são simples e diretos, começando pela verificação dos requisitos de elegibilidade. Primeiramente, certifique-se de não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos. Depois, você deve acessar o Portal das Finanças, onde encontrará os formulários necessários para a inscrição. É fundamental preencher todas as informações de acordo com as instruções publicadas na Gazeta Oficial. Os pedidos para o regime devem ser submetidos até 15 de março de 2025, permitindo um prazo extra excepcionalmente para facilitar o registro. Uma vez submetido o formulário, a sua solicitação será analisada pela Autoridade Tributária e outras entidades pertinentes. Este regime oferece uma taxa de imposto reduzida de 20% sobre os rendimentos, promovendo um ambiente acolhedor para trabalhadores estrangeiros. Além disso, outros tipos de rendimento podem ter isenções, tornando a proposta ainda mais atrativa. Portanto, se você está disposto a explorar esta oportunidade, não hesite! Contate-nos para que possamos ajudá-lo a navegar por esse processo e garantir que você esteja totalmente preparado.

Tuesday, 25 February 2025 - Fiscal
Quais são os passos para se inscrever no regime IFICI em Portugal?

A portaria com o modelo e instruções de preenchimento dos formulários consta de um despacho do Ministério das Finanças, agora publicado no Diário da República da União, e as inscrições podem ser feitas, excecionalmente em 2025, até 15 de março.

"Os sujeitos passivos registados na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Excecionalmente, em 2025, este prazo termina a 15 de março", refere o diploma.

Os pedidos de registo são efectuados no Portal das Finanças, sendo a verificação do cumprimento dos requisitos efectuada pela AT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, consoante os requisitos relativos ao requerente e à sua atividade.

É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para poder beneficiar deste regime, pelo que, à semelhança do que acontecia com os RNH, são elegíveis os emigrantes que tenham saído de Portugal (e alterado a sua residência fiscal) há mais de cinco anos.

O regime fiscal do IFICI permite que os profissionais abrangidos paguem uma taxa de IR de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como as mais-valias, por exemplo.

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2025-02-24/abertos-novos-regimes-fiscais-para-estrangeiros/95792

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