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Quais são os passos para garantir a legalidade de um imóvel à venda?

Para garantir a legalidade de um imóvel à venda em Portugal, especialmente após as mudanças na legislação que entram em vigor em 2024, os compradores devem seguir passos essenciais. O primeiro deles é a realização de uma diligência cuidadosa que envolva a solicitação de documentação pertinente, como licenças de construção e certidões de regularidade. A ausência desta documentação pode indicar problemas que podem dificultar o seu investimento. Em segundo lugar, é imprescindível que os compradores consultem advogados qualificados que possam fornecer orientação sobre a situação legal da propriedade em questão. Tal apoio pode incluir disponíveis opções para solucionar problemas curatoriais s potenciais sanções. Além disso, esteja atento a quaisquer mudanças na legislação que possam impactar a sua compra e o valor do imóvel. O terceiro passo envolve a realização de uma visita ao imóvel para identificar possíveis irregularidades visíveis e avaliar o seu estado geral. Com um cenário de lei mais flexível aproximando-se, a responsabilidade de assegurar a legalidade recai sobre aqueles que buscam comprar. Portanto, educar-se sobre a atual legislação será um ativo valioso nesta jornada. Faça um planejamento adequado e não hesite em procurar ajuda, assegurando que sua compra se torna um investimento seguro e valioso. Entre em contato com profissionais para agendar uma avaliação detalhada da propriedade.

Wednesday, 24 January 2024 - Guia

No dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2024, que aprova medidas de simplificação de diversos procedimentos administrativos no domínio do direito do urbanismo e do ordenamento do território. Este diploma aboliu a obrigatoriedade de apresentação da licença de utilização (ou certidão da respectiva dispensa), bem como a obrigatoriedade de apresentação da ficha técnica de habitação no âmbito da celebração dos contratos de compra e venda. Esta isenção entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024. Ao celebrar um contrato de compra sobre um imóvel, os notários (e demais profissionais com poderes para autenticar atos deste tipo) passam a ser simplesmente obrigados a advertir que existe a possibilidade de o prédio urbano objeto do contrato não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a respetiva utilização ou construção.

A exigência de licenças de construção foi introduzida em Portugal pelo Decreto-lei n.º 38382/51, de 7 de agosto de 1951 (RGEU). Este diploma, diretamente aplicável aos perímetros urbanos foi, gradualmente, declarado aplicável a todas as outras áreas pelos vários municípios ao longo das três décadas seguintes. Com a entrada em vigor deste diploma, medidas de construção (edifícios novos, bem como todas as alterações classificadas pela lei como sujeitas a licenciamento) passaram a estar sujeitas à obtenção de licenciamento antes do início da respetiva implementação.

 

Na década de 1980, o legislador português começou a exigir prova da legalidade dos edifícios como pré-requisito para a sua venda. Mais recentemente, esta exigência encontrava-se prevista no Decreto-lei n.º 281/99, de 26 de julho (alterado pelo Decreto-lei n.º 116/2008, de 4 de julho). De acordo com este diploma, não era possível celebrar nenhum contrato de compra e venda sobre um edifício sem a respetiva licença de utilização ou certidão de dispensa correspondente (ou seja, prova de que o edifício foi construído antes da entrada em vigor da exigência de licença de construção, e de que não foi, posteriormente, sujeito a medidas que carecessem de licenciamento). O objetivo era proteger o comprador da aquisição de edifícios ilegais.

 

Em 2004, tornou-se necessária a apresentação da ficha técnica da habitação no âmbito da celebração de contratos de compra e venda. Também esta exigência deixa de ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

É de sublinhar que o controlo da legalidade dos edifícios desempenhou um papel muito importante nos atos de transmissão da propriedade sobre imóveis e constituiu um relevante fator de motivação para os proprietários licenciarem devidamente obras que pretendessem fazer, bem como para procederem à legalização de eventuais obras ilegais, sempre que surgisse a intenção de vender o imóvel.

Devido a esta alteração legislativa, surge o grande risco de o mercado português ser, agora, inundado de imóveis com construções ilegais e de os compradores não terem efetiva consciência desta ilegalidade, assim como de todos os riscos daí resultantes, ao celebrarem um contrato de compra e venda sobre um imóvel.

 

Marlene Sennewald Sippel

 

Marlene Sennewald Sippel

Advogada

www.mss-adv.pt

 

Artigo original: https://www.mss-adv.pt/post/immobilienkauf-die-legalit%C3%A4t-von-geb%C3%A4uden-wird-im-rahmen-der-beurkundung-von-kaufvertr%C3%A4gen-mit-wi

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