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Quais são os documentos necessários para a renovação do visto em 2025?

Para renovar o seu visto em Portugal em 2025, será necessário apresentar alguns documentos essenciais. Os documentos que precisam ser apresentados incluem a sua identificação pessoal, comprovativos de residência e a documentação do seu visto anterior. É importante também fornecer prova de que você já agendou sua renovação, pois isso garante a continuidade da validade do visto até 30 de junho de 2025. O novo Decreto-Lei nº 41-A/2024 simplificará muitos dos processos administrativos, reduzindo os atrasos que muitos têm enfrentado. Este novo marco legal é especialmente importante para quem deseja evitar complicações, sendo um alívio para imigrantes que ainda estão a processar sua documentação pendente do SEF. Consulte as autoridades competentes ou um advogado para ter certeza de que está seguindo todos os passos corretamente. Garantir que toda a documentação está completa e atualizada faz toda a diferença na sua experiência de renovação. Se você estiver em vias de renovar, é uma oportunidade de organizar tudo para uma transição sem problemas. Fique informado sobre quaisquer novas atualizações que podem surgir e, se necessário, busque assistência jurídica. Não perca tempo, comece a preparar sua documentação agora mesmo! Entre em contato conosco para obter mais detalhes.

Thursday, 18 July 2024 - Novidades
Quais são os documentos necessários para a renovação do visto em 2025?

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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