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Quais são os critérios para reclassificar terrenos rurais para urbanos?

Os critérios para reclassificar terrenos rurais como urbanos em Portugal são rigorosos e projetados para garantir um crescimento urbano sustentável. Sob a nova Lei da Terra, as municipalidades desempenham um papel fundamental na decisão sobre a reclassificação. Para que um terreno seja considerado, é essencial que pelo menos 70% do espaço construído seja destinado à habitação pública ou a preços moderados. Além disso, as áreas reclassificadas precisam atender a requisitos de infraestrutura, como acesso a serviços e espaços verdes. Os interessados em comprar terrenos devem estar cientes desses critérios para evitar surpresas em seus projetos de desenvolvimento. Se está pensando em investir, entre em contato conosco para ficar atualizado sobre as melhores práticas e informações essenciais!

Monday, 03 March 2025 - Novidades
Quais são os critérios para reclassificar terrenos rurais para urbanos?

Foi recentemente publicada a nova Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro), que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Esta legislação surge no contexto do plano “Construir Portugal”, cujo objetivo é aumentar a oferta de habitação acessível e apoiar o desenvolvimento sustentável das cidades.

Contudo, há um equívoco importante que precisa ser esclarecido:

Esta lei não permite que um proprietário privado reclassifique diretamente um terreno rústico para urbano. A decisão de reclassificação é exclusiva dos municípios, que podem propor alterações ao PDM para permitir novos desenvolvimentos habitacionais, mas sempre de forma excecional e sob condições rigorosas.

 

O que muda com esta nova legislação?

A lei introduz um Regime Especial de Reclassificação para Solo Urbano, aplicável apenas quando:

  • O município decide reclassificar um solo rústico para urbano através de uma alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal.
  • Pelo menos 70% da construção acima do solo seja destinada a habitação pública ou de valor moderado.
  • A reclassificação garanta infraestruturas adequadas, espaços verdes e equipamentos coletivos.
  • Não se localize em áreas protegidas, Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN).

 

O que continua igual?

  • Os particulares não podem comprar um terreno rústico e pedir à Câmara para o transformar em urbano.
  • Não há liberalização da urbanização indiscriminada. Todos os processos de reclassificação devem seguir critérios urbanísticos definidos e ser aprovados pelos municípios.
  • A mudança de estatuto do solo não pode afetar zonas de risco de inundações, áreas costeiras protegidas ou solos agrícolas de alta produtividade.

 

Quem decide e como?

A Câmara Municipal propõe e a Assembleia Municipal delibera sobre a reclassificação, garantindo um processo transparente e colegial. Esta medida impede decisões individuais arbitrárias e assegura que o crescimento urbano ocorra de forma sustentável.

Além disso, se uma área for reclassificada e os projetos urbanísticos não forem executados no prazo definido (máximo de 5 anos, prorrogável uma única vez), a reclassificação caduca automaticamente.

 

Conclusão

  • Se está a considerar investir em terrenos com o objetivo de desenvolvimento urbano, é essencial compreender que esta legislação não concede ao particular o poder de alterar o estatuto do solo.
  • A decisão cabe exclusivamente aos municípios e segue critérios rigorosos de ordenamento do terriório.

 

 

Fonte: ProjSul – Arquitetura e Engenharia - www.projsul.com

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