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Quais são as novas regras para a extensão de vistos em Portugal?

As novas regras para a extensão de vistos em Portugal trazem um respiro para muitos estrangeiros que enfrentam a incerta situação dos seus documentos. A mais recente legislação aprovada permite que os vistos que expiram até 30 de junho de 2025 sejam aceitos sem problemas, oferecendo recuperação após desafios administrativos e a pandemia. O objetivo aqui é garantir que os cidadãos não fiquem em uma situação legal precária enquanto as autoridades reorganizam os serviços de imigração. É vital que os titulares de vistos compreendam que, após esta data, a extensão continua válida se houver prova de agendamento para renovação. O governo tem se mobilizado para aliviar a carga administrativa e facilitar o gerenciamento de processos para os estrageiros. Além disso, uma consulta a advogados pode esclarecer as implicações dessas novas regras e assegurar que os interessados cumpram com todos os requisitos legais. Para evitar surpresas, é aconselhável que os residentes com documentos prestes a vencer se informem sobre o status do seu processo o quanto antes. Aproveite este momento para garantir que suas permissões estejam em dia. Para mais informações, entre em contato com um especialista. Não deixe esse assunto em aberto e assegure a legalidade do seu estadia em Portugal.

Thursday, 18 July 2024 - Novidades
Quais são as novas regras para a extensão de vistos em Portugal?

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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