Os dois diplomas, aprovados em Conselho de Ministros, enquadram-se no âmbito do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), introduzindo algumas alterações ao diploma atual.
Segundo explicou aos jornalistas a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, no final da reunião, uma das alterações prevê a prorrogação do período gratuito dos procedimentos de identificação e registo até ao final de 2025.
O diploma estabelece ainda mecanismos de resolução de conflitos, recorrendo a uma “conciliação administrativa”, nos casos em que possa haver “sobreposição de limites nas terras que estão a ser identificadas e registadas”.
“Todos sabemos que é muito mais fácil aceitar uma decisão que foi acordada do que uma decisão que foi imposta. No fundo, sentando-nos à mesa dos interessados neste procedimento e através de um terceiro, que será um técnico, que fará a mediação, podemos assim resolver qualquer questão que possa surgir de conflito relativamente aos limites”, explicou o responsável.
As alterações introduzidas prevêem ainda a realização de consultas públicas, através da Internet, de editais ou de entidades consulares, “nos casos em que ainda não estejam identificados todos os limites dos edifícios vizinhos” e a promoção do registo predial pelos serviços da Administração Pública.
A documentação entregue a cada um dos BUPi também será utilizada para fins cadastrais, não havendo necessidade de entrega de novos documentos no Registo Predial.
A título de balanço, a ministra da Justiça disse que já foram identificados perto de 1,7 milhões de imóveis nos 144 municípios participantes no projeto.
“O BUPi faz parte de uma das reformas mais importantes deste século. Com isto poderemos conhecer o território, para melhor geri-lo e melhor prevenir incêndios. Atribui nome e rosto a determinado imóvel e contribui para a segurança jurídica. Só então haverá propriedade plena”, sublinhou.
Criado em 2017 como projeto piloto, o BUPi é atualmente financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), componente C08 Florestas, integrado na área governamental da Justiça e Ambiente e Ação Climática, em articulação com a Coesão Territorial.
Fonte: https://www.theportugalnews.com/news/2023-08-10/reprieve-for-rustic-property-registration/80357