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Prorrogação da validade dos vistos e autorizações de residência

Os atrasos no processamento de renovações e prorrogações de documentação para estrangeiros residentes em Portugal, por parte da Administração Pública, têm provocado impactos negativos significativos na sua vida profissional e familiar, bem como no acesso a serviços públicos essenciais.

Thursday, 18 July 2024 - Novidades

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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