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Por que a isenção de IMT é importante para jovens compradores de imóveis?

A isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é crucial para jovens compradores de imóveis que enfrentam uma realidade financeira desafiadora. Com a nova legislação prevista para entrar em vigor em agosto de 2024, esta isenção permitirá que muitos jovens, que muitas vezes têm rendimentos limitados e escassas poupanças, consigam adquirir a sua casa própria sem a carga de impostos adicionais. O governo implementou esta medida como uma forma de corrigir a desigualdade no acesso à habitação, ajudando a estabilizar a situação habitacional para as gerações mais novas. A possibilidade de adquirir um imóvel sem o pagamento do IMT não só torna o investimento inicial mais acessível, mas também promove um ambiente mais favorável para a criação de laços comunitários e investimentos em longo prazo. Esta isenção é um passo importante na construção de um futuro habitacional mais sustentável e equitativo. Ao saber dos benefícios da isenção, os jovens podem planejar melhor a sua compra. Para obter mais informações sobre como tirar partido desta oportunidade, entre em contacto connosco e inicie o seu caminho rumo à casa própria!

Thursday, 12 September 2024 - Fiscal
Por que a isenção de IMT é importante para jovens compradores de imóveis?

Tendo entrado em vigor no passado dia 1 de Agosto de 2024, o decreto-lei acima identificado estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Com a introdução deste novo regime de isenção, pretende o legislador contribuir positivamente para a correcção das assimetrias actualmente existentes no acesso ao mercado de habitação, designadamente promovendo um acesso mais fácil à compra de imóvel para habitação própria e permanente a todos os cidadãos de idade inferior a 35 anos.

A atual crise no acesso à habitação afeta significativamente a vida dos jovens. Uma das maiores dificuldades na definição de um projeto de vida é a de compra de casa, numa fase em que a poupança acumulada é escassa ou nula, os rendimentos são baixos e a situação profissional precária. As dificuldades dos jovens são agravadas pelo contexto das principais variáveis macroeconómicas, designadamente o aumento da inflação e o das taxas diretoras do Banco Central Europeu. Esta conjuntura prejudica a demografia do País e favorece a emigração dos mais qualificados.

Face a este panorama, uma das políticas que consta do programa do actual Governo é isentar os jovens de uma dessas duas “entradas”, facilitando o acesso à primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos, em cumprimento do Programa do XXIV Governo Constitucional, que prevê a eliminação do “IMT e imposto de selo para compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos”. Neste sentido, o presente decreto-lei isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.

Para implementação desta isenção de IMT, sendo um imposto cuja receita é municipal, é criado um mecanismo de compensação para os municípios cujas receitas sejam diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, para que nenhum município seja prejudicado.

Na óptica do cidadão comprador, existem limites oponíveis à isenção, designadamente no valor de aquisição do imóvel em questão, os quais são estabelecidos pela tabela constante do artigo 17º do Código do IMT:

 

Tabela

 

Pessoalmente, creio que esta medida irá seguramente ajudar a corrigir a assimetria actualmente existente no mercado de habitação, mas mostrar-se-á, seguramente, extremamente limitada face aos objectivos de fundo estabelecidos pelo actual Governo no acesso à habitação.

 

Em resumo:

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo para a primeira aquisição de imóvel, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, e altera:

  1. O Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (Código do IMT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual; e
  2. O Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual. Estabelece ainda um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes em resultado da aplicação da isenção de IMT.

 

Hugo Barrier Henrique

Advogado

Martínez-Echevarría & Ferreira

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