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Onde posso obter informações sobre prazos de renovação de vistos de residência?

Obter informações sobre prazos de renovação de vistos de residência é crucial para garantir a legalidade do seu status em Portugal. Com as recentes mudanças nas regras de imigração, a melhor fonte de informações atualizadas são os órgãos governamentais e profissionais especializados em imigração. O governo português, após a aprovação do Decreto-Lei no. 41-A/2024, ampliou a validade de muitos vistos até junho de 2025, oferecendo assim uma nova janela para os residentes se organizarem e renovarem sua documentação sem pressão. Além disso, as autoridades reconhecem a desorganização resultante da reestruturação do SEF e estão se esforçando para oferecer soluções efetivas. Em caso de dúvida, consultar advogados especializados em imigração pode ser a melhor escolha, pois eles possuem conhecimento aprofundado sobre os trâmites necessários e atualizações pontuais. É importante não deixar para última hora a verificação dos prazos e requisitos. Entre em contato com profissionais que possam orientá-lo na preparação de toda a documentação. Para uma transição mais tranquila, fique atento às comunicações oficiais e não hesite em buscar apoio jurídico. Garantir que você esteja ciente dos prazos pode fazer toda a diferença na sua experiência de renovação.

Thursday, 18 July 2024 - Novidades
Onde posso obter informações sobre prazos de renovação de vistos de residência?

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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