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Onde posso me inscrever no novo regime fiscal para residentes estrangeiros em Portugal?

Para inscrever-se no novo regime fiscal para residentes estrangeiros em Portugal, você deverá fazê-lo até 15 de março de 2025, caso tenha obtido a residência em 2024. Este novo regime, chamado IFICI+, foi implementado para atrair trabalhadores qualificados, especialmente nas áreas de investigação científica, e contará com uma taxa de IRS de 20%. O regime será retroativo desde 1 de janeiro de 2025, possibilitando que aqueles que se tornaram residentes em 2024 possam beneficiar das vantagens fiscais disponíveis. O Ministro da Economia, Pedro Reis, comentou recentemente sobre a importância desse regime para a inovação e o desenvolvimento do capital humano em Portugal. É importante ressaltar que o IFICI+ não está acessível a quem já esteve em regime de residência nos últimos cinco anos, assim como para aqueles que já beneficiaram do status de residente não habitual. Se você está pensando em mudar-se para Portugal e deseja aproveitar estas oportunidades fiscais, certifique-se de consultar um especialista em imigração ou fiscalidade. Não deixe de planear sua transição para garantir a conformidade com a nova legislação. Para mais informações detalhadas, você pode acompanhar as publicações do governo e consultar o site [The Portugal News](https://www.theportugalnews.com/news/2024-12-20/registration-for-new-tax-incentive-for-foreign-residents-in-portugal/94374#:~:text=At%20issue%20is%20a%20new,of%2020%25%20will%20be%20applied.). Fique atento às datas limite e não perca a chance de usufruir dos incentivos oferecidos. Entre em contacto para mais esclarecimentos e comece a sua nova jornada fiscal em Portugal!

Monday, 23 December 2024 - Novidades
Onde posso me inscrever no novo regime fiscal para residentes estrangeiros em Portugal?

As pessoas que obtiveram residência em Portugal em 2024 vão poder inscrever-se no regime fiscal que substituiu o dos residentes não habituais, o IFICI+, e poderão fazê-lo até 15 de março de 2025, segundo o Governo.

O ministro da Economia, Pedro Reis, falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, no âmbito de uma audição regimental, e adiantou que está prestes a ser publicada a portaria que regulamenta o incentivo fiscal à investigação científica, inovação e capital humano (IFICI+).

O objetivo, afirmou o ministro em resposta a questões colocadas pelo deputado do CDS-PP Paulo Núncio, é que este novo instrumento esteja operacional a partir de 1 de janeiro de 2025, prevendo a portaria um efeito retroativo para abranger quem passou a residir em Portugal em 2024.

Neste primeiro ano de funcionamento do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março, mas futuramente a data limite de inscrição será 15 de janeiro (para quem se tornou residente no ano imediatamente anterior).

Em causa está um novo regime fiscal de atração de trabalhadores qualificados, nomeadamente nas áreas da investigação científica, aos quais será aplicada uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B).

Ficam de fora do IFICI+ as pessoas que beneficiam ou beneficiaram do estatuto de residente não habitual ou de Retorno (destinado a antigos residentes).

O IFICI+ também não está acessível a pessoas que tenham residido em Portugal nos últimos cinco anos, regra idêntica à que já existia para o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH).

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/pt/noticias/2024-12-20/registo-do-novo-incentivo-fiscal-para-residentes-estrangeiros-em-portugal/94374

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