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OPÇÕES DE VISTO Atuais e Disponíveis em Portugal

Os cidadãos não pertencentes à UE/EFTA que pretendam permanecer em Portugal por menos de três meses necessitam de um visto, a menos que o seu país tenha um acordo com Portugal. Atualmente, 61 países têm acordos em vigor e os seus cidadãos não precisam de visto para estadias curtas. Estes incluem Austrália, Canadá, Japão, Reino Unido e Estados Unidos.

Monday, 11 December 2023 - Fiscal

(Traduzido com Google)

 

Dado que o muito bem-sucedido programa “Golden Visa” para não-europeus conseguirem residência em Portugal chegou ao fim este ano, apenas os “Golden Visas” para investimentos e empresas ainda são possíveis. Por favor, solicite-nos mais informações.

Apresentamos-lhe esta orientação rápida e fácil para entrar em Portugal e as opções para ficar:

 

Se não é residente em Portugal:

O Visto de Estada Temporária é utilizado para estadias superiores a 90 dias e até 1 ano, sendo permitidas entradas múltiplas em Portugal.

O Visto de Residência destina-se a requerentes que pretendam permanecer em Portugal por mais de 1 ano. Ao requerente será inicialmente concedido um visto válido por 120 dias com até duas entradas em Portugal, seguido de uma consulta com o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em Portugal, para aquisição de uma Autorização de Residência.

O pedido de visto deverá ser apresentado pessoalmente no Consulado/VFS Global Services que atende a área jurídica de residência do solicitante.

 

Abaixo estão algumas das categorias mais populares e alguns dos principais critérios de qualificação:

1. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE TRABALHO SUBORDINADO - o D1 é adequado para empregados (o cliente precisa ter contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com uma empresa).

2. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE TRABALHO INDEPENDENTE OU MIGRANTE EMPREENDEDOR - o D2 é indicado para empreendedores, autónomos ou prestadores de serviços independentes, que queiram abrir um negócio em Portugal, ou que tenham um negócio no próprio país e queiram abrir uma filial em Portugal. (Os não europeus poderão obter um visto se comprarem uma propriedade para alugar, aí residirem e trabalharem com um contrato de trabalho enquanto gerem uma empresa. Isto também se pode aplicar a hotéis e pensões, mas requer uma licença oficial de aluguer - AL).

3. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA FINS DE ENSINO, ALTA QUALIFICAÇÃO E ATIVIDADE CULTURAL - o D3 é adequado para atividades altamente qualificadas, como pesquisa.

4. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA PESQUISA, ESTUDO, INTERCÂMBIO ESTUDANTE, ESTÁGIOS, TRABALHO VOLUNTÁRIO - D4 e D5

5. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA REUNIFICAÇÃO FAMILIAR - o D6 é para reagrupamento familiar, para quem já mora em Portugal e deseja trazer a família. Este é solicitado pessoalmente num escritório do SEF pelo residente em Portugal em nome do(s) seu(s) familiar(es).

6.  VISTO PARA RESIDÊNCIA FIXA PARA FINS DE APOSENTADORIA, PARA PESSOAS QUE VIVEM DE RECEITAS PESSOAIS, PARA FINS RELIGIOSOS - o D7 é o visto para aposentados, ou que vivem de rendimento passivo própria. É necessário comprovar um rendimento passivo igual ao salário mínimo em vigor em Portugal para o primeiro requerente e 50% desse valor para companheiro ou pais, e 30% para cada filho. O rendimento pode vir de arrendamentos, pensão, dividendos ou investimentos. Também necessita de um contrato de arrendamento ou de possuir um imóvel em Portugal onde pretenda residir. Após o primeiro período de 120 dias, o requerente pode obter uma autorização de residência por 1 ano, que pode ser renovada a cada 2 anos. Após 5 anos é possível solicitar residência permanente. Pode viajar pelos territórios Schengen. Este programa tem requisitos de estadia mínima relevantes (informações mais detalhadas podem ser obtidas no site do SEF/VFS Global).

7. VISTO DE RESIDÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL FEITA REMOTAMENTE - “NÓMADAS DIGITAIS” - o D8 pode ser temporário ou de residência, indicado para profissionais que trabalham remotamente por conta própria ou para terceiros em país estrangeiro e não necessitam de escritório físico. O seu principal requisito é ter um rendimento mensal de aprox. 3.040€.

 

Fontes: Guia de imigração em Portugal: vistos e autorizações de residência | Expatica

Prorrogação de Estada/Visto – Site Português da Imigração (sef.pt) / https://www.msn.com/en-xl/news/other/goodbye-sef-hello-aima-find-out-what-changes-in-this-guide/ar-AA1kLTBV

A VFS Global trata das solicitações desde o envio das mesmas, processamento e emissão do visto para todos os países. Importante para o visto temporário inicial, denominado visto estágio 1 - o SEF/AIMA só trata dos vistos estágio 2 depois da pessoa chegar a Portugal com o visto estágio 1 – seguido pelo SEF/AIMA para o visto estágio 2, mas também há algumas exceções (www.vfsglobal.com)

Gabinete de imigração SEF / AIMA - https://imigrante.sef.pt/

Quem precisa de visto - Informações gerais - Vistos de curta duração (Schengen) - Visto (mne.gov.pt)

Visto Schengen: Requisitos e países Schengen elegíveis (etiasvisa.com)

 

Podemos recomendar escritórios de advocacia e contabilistas para apoiá-lo com todas as informações importantes sobre as POSSIBILIDADES DE VISTO em Portugal.

 

© Togofor Homes, dezembro de 2023

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