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O que muda nas isenções de IRS para proprietários que vendem e compram casas?

As mudanças nas isenções de IRS para proprietários que vendem e compram casas em Portugal são significativas, facilitando o processo de aquisição de novas propriedades. Agora, os proprietários só precisam ter vivido na casa anterior por um período de um ano para serem elegíveis para a isenção de impostos sobre ganhos de capital. Esta novidade tem o potencial de transformar o mercado habitacional, permitindo que mais pessoas realizem o sonho da casa própria.

A nova legislação elimina a necessidade de esperar dois anos, tornando a mobilidade residencial mais rápida e eficiente. Com a crescente volatilidade no mercado imobiliário, essas isenções vêm como um respiro necessário para quem pretende vender sua casa e comprar um novo lar. Ao reinvestir os ganhos na compra de outra propriedade, você pode usufruir de um ambiente fiscal mais favorável.

Além disso, as novas regras permitem que os proprietários beneficiem de isenções várias vezes, uma excelente notícia para investidores que estão a construir ou diversificar seus portfólios imobiliários. Isto não apenas suporta vendas mais rápidas, como também cria um fluxo de capital que potencialmente beneficia toda a economia. Se você está considerando a venda de sua propriedade ou a aquisição de um novo imóvel, agora é uma oportunidade de agir.

Não hesite em entrar em contato para saber mais sobre como estas mudanças podem beneficiar o seu processo de compra e venda de imóveis em Portugal.

Tuesday, 11 June 2024 - Fiscal
O que muda nas isenções de IRS para proprietários que vendem e compram casas?

Segundo o idealista, os proprietários que vendam a sua casa terão regras mais simples para beneficiarem da isenção de IRS sobre mais-valias, devido à maior flexibilidade dos limites para obtenção deste benefício fiscal. Em causa está um projeto de lei que o governo vai levar ao Parlamento português, que terá de aprovar por se tratar de uma alteração fiscal.

Conforme sustenta o Público, para beneficiar desta isenção, o proprietário que adquira uma casa nova apenas precisa de ter vivido na anterior pelo menos durante um ano, em vez dos dois anos do limite anterior. Além disso, poderão beneficiar deste regime diversas vezes.

Esta é uma das medidas lançadas pelo novo governo, que reverte algumas das soluções implementadas pelo governo de António Costa em resposta à crise imobiliária.

Em 2023, no âmbito do pacote Mais Habitação, o governo impôs novas restrições ao regime fiscal que isenta as mais-valias de IRS na venda de uma casa e posteriormente na compra de uma nova. Tal como salienta a publicação, a lei em vigor estabelece que quando alguém vende a sua casa e reinveste o produto na compra de outro imóvel para habitação própria permanente, pode ficar isento de IRS sobre essas mais-valias, desde que a nova habitação seja adquirido no prazo de três anos e que o imóvel vendido tenha servido como habitação própria permanente durante pelo menos dois anos. É este último prazo que agora vai mudar.

No entanto, haverá isenções no âmbito das quais os proprietários poderão beneficiar da nova regra, avança o jornal, como alterações na composição do agregado familiar, por motivo de casamento, dissolução do casamento, ou aumento do número de dependentes.

Refira-se que a lei em vigor estipula que apenas os proprietários que não tenham beneficiado deste regime no ano em que foram realizados os ganhos ou nos três anos anteriores têm direito à isenção de IRS sobre mais-valias. Esta regra foi agora revogada e não existe qualquer restrição quanto ao número de vezes que um proprietário de imóvel pode beneficiar deste regime.

Mais-valias a longo prazo pagarão menos IRS

No que diz respeito à matéria de mais-valias, de acordo com o Jornal de Negócios, os investidores que, durante um período alargado, sejam titulares de valores mobiliários admitidos à negociação ou de participações em organismos de investimento colectivo abertos – sob forma contratual ou societária – beneficiarão de uma exclusão da tributação sobre a parte das mais-valias que obtêm. Isto pode cobrir um máximo de 30% dos ganhos. O mesmo se aplicará aos ganhos resultantes do resgate de unidades de participação e ações em Organismos de Investimento Coletivo (OIC).

Em causa está um projeto de lei governamental que visa dinamizar o mercado de capitais e incentivar a poupança, com “incentivos à detenção de instrumentos financeiros no médio e longo prazo”. O pacote inclui ainda medidas de apoio à entrada das PME no mercado bolsista, a criação de um regime fiscal para as ICO com vocação para rendas acessíveis e regras fiscais para os novos PPR europeus, escreve a publicação.

 

Fonte: https://www.theportugalnews.com/news/2024-06-09/irs-exemption-limits-to-be-extended/89662?src=newsletter-09/06/2024&v=1717954610&utm_source=The+Portugal+News&utm_campaign=d60be7e79b-EMAIL_CAMPAIGN_2024_06_09_05_36&utm_medium=email&utm_term=0_dc8d1864be-d60be7e79b-%5BLIST_EMAIL_ID%5D

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