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O que muda na tributação de pensões para britânicos que vivem no estrangeiro?

As novidades na tributação de pensões britânicas devem ser consideradas por todos os cidadãos que vivem fora do Reino Unido, especialmente em Portugal. A partir de abril de 2027, os fundos de pensões passarão a ser sujeitos a uma taxa de 40% do Imposto de Sucessões (IHT) em caso de falecimento, mesmo se o beneficiário estiver fora do Reino Unido. Isso representa uma mudança significativa e que pode impactar a forma como expatriados administram seus ativos e pensões.

Quem atualmente reside em Portugal deve ficar atento ao novo ‘período de cauda’, onde a inclusão das pensões na base de cálculo da IHT poderá continuar mesmo após a saída do Reino Unido. Para expatriados com patrimónios consideráveis, isso exige uma reavaliação de como os ativos são estruturados e legados geridos. É um momento propício para consultar um especialista para discutir as melhores práticas de cumprimento e estratégias de planejamento fiscal.

O conhecimento sobre estas mudanças pode ajudar os cidadãos britânicos a preservar seu patrimônio e otimizar a sua situação fiscal. Não hesite em entrar em contacto com Robert Webb da Chase Buchanan, um expert que pode auxiliar na elaboração de um plano financeiro eficaz que leve em conta estas novas disposições. Contacte-nos para uma consulta detalhada!

Tuesday, 10 December 2024 - Fiscal
O que muda na tributação de pensões para britânicos que vivem no estrangeiro?

No recente orçamento do Reino Unido foram feitos dois anúncios que poderão ter implicações profundas para os expatriados britânicos.


1. Domicílio e Imposto sobre as Sucessões (IHT) no Reino Unido

Actualmente, o IHT é pago sobre o valor dos seus bens em todo o mundo (incluindo Portugal), se for domiciliado no Reino Unido. Trata-se de um princípio desactualizado e complexo que está prestes a ser abolido. A partir de abril de 2025, o critério de domicílio será substituído por um critério de residência.

O novo critério divide-se em duas partes:

  1. Se tiver sido residente no Reino Unido durante mais de 10 dos últimos 20 anos, será classificado como residente de longa duração e estará sujeito a IHT sobre os seus bens a nível mundial. O imposto será de 40% sobre o valor do património superior a £325.000. Isto aplica-se a quem chegou recentemente a Portugal
  2. Embora a responsabilidade possa durar 10 anos após a saída do Reino Unido, há um subsídio de afunilamento chamado de cauda. Isto aplica-se a todos os que residem actualmente em Portugal. Alguns exemplos:
  • Residente fiscal em Portugal há 10 ou mais anos - já não está sujeito ao imposto sucessório do Reino Unido, excepto sobre os bens do Reino Unido, se estes forem avaliados em mais de £325.000
  • Residente fiscal em Portugal há 8 anos - a responsabilidade perdurará por mais 2 anos sobre os seus bens a nível mundial

  • Residente fiscal em Portugal há 4 anos - a responsabilidade durará mais 6 anos sobre os seus bens a nível mundial

 

2. Pensões e IHT no Reino Unido

Atualmente, não há lugar ao pagamento de IHT sobre os fundos de pensões do Reino Unido em caso de morte. Tudo muda!!! A partir de Abril de 2027, o IHT de 40% será deduzido dos fundos de pensões do Reino Unido, mesmo que se esteja a viver fora do Reino Unido.

Três pontos aqui:

  1. Durante o período de cauda, o seu fundo de pensões será incluído no seu valor patrimonial mundial, mas
  2. Após o termo da cauda, apenas os SEUS ativos no Reino Unido serão tributáveis e isso inclui, obviamente, o valor da pensão, desde que o total combinado seja superior a £325.000
  3. Se a morte ocorrer depois dos 75 anos, não só será devido 40% de IHT sobre o fundo de pensões, como os beneficiários no Reino Unido terão de pagar imposto sobre o rendimento sobre o montante que receberem. Esse montante também poderá ser de 40%!!!

Estes dois novos anúncios são susceptíveis de ter um impacto significativo para os expatriados do Reino Unido. Se precisar de mais informações, entre em contacto com Robert Webb da Chase Buchanan, especialista nesta área e que pode o ajudar.

Robert Webb - Gestor de Património Privado- robert.webb@chasebuchanan.com - +351 913 711 370 - chasebuchanan.com

 

Martínez-Echevarría & Ferreira Advogados

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