Um decreto-lei, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo excecionalmente às câmaras e assembleias municipais a criação de novas áreas habitacionais em terrenos compatíveis com a área urbana.
O processo simplifica a disponibilização de terrenos, uma vez que esta decisão passa a depender apenas das câmaras e assembleias municipais, sem necessidade de aprovação por outras entidades.
No entanto, pelo menos 70% destas casas terão de ser vendidas a "preços moderados", resultantes da mediana nacional e da mediana local, porque se destinam a aumentar a oferta de habitação para a classe média, salientou o Governo em comunicado.
"Esta medida vai aumentar a construção de habitação em todos os concelhos, garantindo que as casas sejam acessíveis às famílias da classe média e, ao mesmo tempo, rentáveis para as empresas do sector imobiliário. A falta de terrenos tem sido uma das principais causas do elevado custo da habitação", considerou Manuel Castro Almeida, Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, citado no comunicado.
As câmaras municipais continuam a ter de respeitar as especificidades definidas para as reservas agrícolas e ecológicas nacionais.
Por exemplo, a construção continua proibida "em unidades de terreno com elevada aptidão para uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional".
"Quanto à Reserva Ecológica Nacional, continuam a ser protegidos os valores e funções naturais fundamentais, bem como os riscos para pessoas e bens", destaca-se no diploma aprovado.
Também referido no comunicado, o ministro das Infra-estruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, considerou que a medida "promoverá uma maior equidade social ao permitir mais construção de habitação e, consequentemente", aumentar a oferta de casas a preços acessíveis.
Pinto Luz sublinhou que "a resolução do problema da habitação no país é uma urgência nacional" e garantiu que o Governo "está empenhado em implementar as medidas do programa Construir Portugal" para que todos tenham "acesso a uma habitação condigna".