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Como posso renovar o meu visto em Portugal após a extensão de validade?

A renovação do visto em Portugal agora é facilitada com a recente extensão de validade aprovada até 30 de junho de 2025. Os cidadãos estrangeiros cujos documentos expiraram nos 15 dias anteriores à entrada em vigor do novo diploma têm a possibilidade de manter a validade. Essa medida visa aliviar a carga administrativa e garantir que os serviços de migração possam reorganizar-se, melhorando a eficiência no tratamento de solicitações. Além disso, é essencial verificar os documentos que você possui e, caso necessário, começar a agendar a renovação com antecedência. Para garantir uma renovação tranquila, recomenda-se reunir toda a documentação necessária, como provas de residência e número de identificação. A situação atual do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem causado atrasos significativos, especialmente durante e após a pandemia. Portanto, ter todas as informações em mãos agilizaria muito o processo. As novas diretrizes também permitem que a apresentação de comprovantes da programação da renovação seja suficiente para manter a validade dos documentos após a data final. Se você está preocupado com o impacto dos atrasos na sua vida pessoal e profissional, entender como esta nova legislação funciona é crucial. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. Agende sua renovação o quanto antes para evitar complicações futuras. Para mais informações, entre em contato com um advogado especializado. Estamos aqui para ajudar neste processo! Entre em contato agora.

Thursday, 18 July 2024 - Novidades
Como posso renovar o meu visto em Portugal após a extensão de validade?

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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