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Como posso renovar o meu visto de residência em Portugal?

Renovar o visto de residência em Portugal é possível de forma simplificada com a recente decisão governamental. De acordo com a nova legislação, documentos e vistos que expiram até 30 de junho de 2025 são aceites automaticamente, o que representa uma grande vantagem para os residentes estrangeiros. Essa prorrogação se aplica a documentos que já estavam programados para expirar, aliviando a pressão sobre os serviços de imigração e permitindo que os cidadãos estrangeiros possam planejar com mais tranquilidade. A situação atual é resultado de uma acumulação de casos pendentes devido à reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e aos desafios impostos pela pandemia de COVID-19. A falta de recursos adequados no novo organismo, a Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA), também contribuiu para esses atrasos. Portanto, é importante que os titulares de vistos e autorizações de residência estejam cientes de suas opções. Além disso, é essencial garantir que a programação da renovação seja feita antes de junho de 2025. Para quem busca informação detalhada sobre a renovação, a consulta com advogados especializados pode clarear muitas dúvidas e facilitar o processo. Lembre-se também de reunir toda a documentação necessária para evitar complicações. Não deixe para a última hora! Entre em contato com um especialista para auxiliá-lo nesse processo e evite contratempos na renovação do seu visto.

Thursday, 18 July 2024 - Novidades
Como posso renovar o meu visto de residência em Portugal?

(Traduzido com Google)

Vários fatores contribuíram para estes atrasos:

  • O prolongado e desorganizado processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Os efeitos da pandemia da COVID-19, que inicialmente atrasou os processos administrativos;
  • Mais recentemente, a incapacidade da Agência para a Imigração, Migração e Asilo (AIMA) em gerir e controlar eficazmente o aumento do volume de processos pendentes.

Face a este contexto, e devido à particular incapacidade de garantir atualmente um mecanismo adequado para a renovação das Autorizações de Residência, o Governo Português, em 25 de junho de 2024, aprovou a prorrogação da validade dos referidos documentos por mais um ano. De acordo com a decisão governamental, de 28 de junho de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, diploma que surge com o objetivo de aliviar a atual carga administrativa e garantir tempo aos serviços de migração para que possam ser reorganizados, melhorando a sua eficiência no tratamento de pedidos de cidadãos estrangeiros.

 

Principais Disposições do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 41-A/2024 – relativo à alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º. Portaria n.º 10-A/2020, de 13 de março:

  • Prorrogação da validade até 30 de junho de 2025:

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

  • Disposições para após 30 de junho de 2025:

Além disso, conforme anteriormente decretado, a prorrogação inclui a possibilidade de “Os documentos referidos no número anterior continuarem a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já realizaram o agendamento do
respectiva renovação.".

 

Mariana Antunes Silva
Advogada na Martínez-Echevarría & Ferreira

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