Como posso beneficiar do novo regime fiscal para estrangeiros em Portugal?
Para beneficiar do novo regime fiscal para estrangeiros em Portugal, é necessário estar atento às orientações do Ministério das Finanças. Este regime, que oferece incentivos fiscais para profissionais não-residentes nos últimos cinco anos, permite que esses trabalhadores se registem através do Portal das Finanças. É importante destacar que a taxa de IRS para quem se enquadra neste regime é de apenas 20%, o que torna esta uma excelente oportunidade para investidores e profissionais que desejam trabalhar em Portugal. Os formulários para a inscrição estão disponíveis na Gazeta Oficial, e os pedidos de registo podem ser feitos até 15 de março de 2025, uma exceção que facilita a adesão. Lembre-se que para se qualificar, você não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Além disso, este regime permite isenções sobre outros rendimentos, o que pode aumentar a atratividade para novos residentes. Aproveite as vantagens deste regime que visa fomentar a inovação e a pesquisa em território nacional. Neste contexto, a recetividade do governo a novos talentos internacionais é um sinal claro do potencial disponível. Caso esteja interessado, não hesite em visitar o Portal das Finanças para se informar melhor. Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas ou obter mais detalhes sobre como se inscrever.
A portaria com o modelo e instruções de preenchimento dos formulários consta de um despacho do Ministério das Finanças, agora publicado no Diário da República da União, e as inscrições podem ser feitas, excecionalmente em 2025, até 15 de março.
"Os sujeitos passivos registados na AT como residentes em território português devem solicitar a sua inscrição para efeitos do IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornem residentes fiscais em Portugal. Excecionalmente, em 2025, este prazo termina a 15 de março", refere o diploma.
Os pedidos de registo são efectuados no Portal das Finanças, sendo a verificação do cumprimento dos requisitos efectuada pela AT, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, consoante os requisitos relativos ao requerente e à sua atividade.
É necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI para poder beneficiar deste regime, pelo que, à semelhança do que acontecia com os RNH, são elegíveis os emigrantes que tenham saído de Portugal (e alterado a sua residência fiscal) há mais de cinco anos.
O regime fiscal do IFICI permite que os profissionais abrangidos paguem uma taxa de IR de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos, como as mais-valias, por exemplo.