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Como o novo critério de domicílio afetará a herança de expatriados britânicos?

O novo critério de domicílio introduzido no orçamento britânico terá um impacto profundo sobre a herança de expatriados britânicos que residem em Portugal. Com esta mudança, estimamos uma maior clareza na aplicação de impostos sobre heranças, permitindo que muitos beneficiários evitem encargos excessivos. A partir de abril de 2025, a IHT passará a ser aplicada com base na residência e não mais no domicílio, apresentando uma significativa vantagem para expatriados.

Se um cidadão britânico estiver residente em Portugal há mais de 10 anos, não estará mais sujeito ao IHT sobre os seus ativos globais, exceto os relacionados ao Reino Unido. Essa mudança proporciona não apenas alívio fiscal, mas também melhor planejamento sucessório, permitindo que os expatriados mantenham mais do que juntaram ao longo da vida. É crucial, no entanto, que aqueles que estão na transição se familiarizem com o ‘período de cauda’ duma possível responsabilidade remanescente

Para aqueles que estão a construir um legado, é importante entender como estas novas regras podem afetar o que é deixado para os herdeiros. O ideal é consultar um especialista para garantir que suas intenções sejam cumpridas. Fale com Robert Webb da Chase Buchanan para discutir estratégias eficazes para otimizar a sua posição fiscal e proteger o seu património.

Tuesday, 10 December 2024 - Fiscal
Como o novo critério de domicílio afetará a herança de expatriados britânicos?

No recente orçamento do Reino Unido foram feitos dois anúncios que poderão ter implicações profundas para os expatriados britânicos.


1. Domicílio e Imposto sobre as Sucessões (IHT) no Reino Unido

Actualmente, o IHT é pago sobre o valor dos seus bens em todo o mundo (incluindo Portugal), se for domiciliado no Reino Unido. Trata-se de um princípio desactualizado e complexo que está prestes a ser abolido. A partir de abril de 2025, o critério de domicílio será substituído por um critério de residência.

O novo critério divide-se em duas partes:

  1. Se tiver sido residente no Reino Unido durante mais de 10 dos últimos 20 anos, será classificado como residente de longa duração e estará sujeito a IHT sobre os seus bens a nível mundial. O imposto será de 40% sobre o valor do património superior a £325.000. Isto aplica-se a quem chegou recentemente a Portugal
  2. Embora a responsabilidade possa durar 10 anos após a saída do Reino Unido, há um subsídio de afunilamento chamado de cauda. Isto aplica-se a todos os que residem actualmente em Portugal. Alguns exemplos:
  • Residente fiscal em Portugal há 10 ou mais anos - já não está sujeito ao imposto sucessório do Reino Unido, excepto sobre os bens do Reino Unido, se estes forem avaliados em mais de £325.000
  • Residente fiscal em Portugal há 8 anos - a responsabilidade perdurará por mais 2 anos sobre os seus bens a nível mundial

  • Residente fiscal em Portugal há 4 anos - a responsabilidade durará mais 6 anos sobre os seus bens a nível mundial

 

2. Pensões e IHT no Reino Unido

Atualmente, não há lugar ao pagamento de IHT sobre os fundos de pensões do Reino Unido em caso de morte. Tudo muda!!! A partir de Abril de 2027, o IHT de 40% será deduzido dos fundos de pensões do Reino Unido, mesmo que se esteja a viver fora do Reino Unido.

Três pontos aqui:

  1. Durante o período de cauda, o seu fundo de pensões será incluído no seu valor patrimonial mundial, mas
  2. Após o termo da cauda, apenas os SEUS ativos no Reino Unido serão tributáveis e isso inclui, obviamente, o valor da pensão, desde que o total combinado seja superior a £325.000
  3. Se a morte ocorrer depois dos 75 anos, não só será devido 40% de IHT sobre o fundo de pensões, como os beneficiários no Reino Unido terão de pagar imposto sobre o rendimento sobre o montante que receberem. Esse montante também poderá ser de 40%!!!

Estes dois novos anúncios são susceptíveis de ter um impacto significativo para os expatriados do Reino Unido. Se precisar de mais informações, entre em contacto com Robert Webb da Chase Buchanan, especialista nesta área e que pode o ajudar.

Robert Webb - Gestor de Património Privado- robert.webb@chasebuchanan.com - +351 913 711 370 - chasebuchanan.com

 

Martínez-Echevarría & Ferreira Advogados

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