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Como beneficiar da isenção de IMT ao comprar a primeira casa até 316 mil euros?

Se você é um jovem até 35 anos e está planejando comprar sua primeira casa até 316 mil euros, saiba que vai poder beneficiar da isenção de IMT e do Imposto de Selo. Essas novas medidas, que entram em vigor a partir de 1 de agosto, visam aliviar os custos envolvidos na compra de um imóvel. A isenção é uma excelente oportunidade para novos proprietários que buscam se estabelecer sem o fardo de gastos adicionais, permitindo uma melhor gestão do orçamento familiar.

Ao adquirir uma casa nesse valor, pode-se economizar até 14.686 euros em taxas, representando uma economia significativa que pode ser investida em melhorias no próprio imóvel ou na mobília. Para aqueles que desejam investir em imóveis, a regulamentação atual oferece condições vantajosas para a compra e manutenção do patrimônio, tornando assim uma opção atraente.

Além disso, a mudança na legislação do IMT contempla também a possibilidade de troca de propriedades, limitando a tributação apenas ao valor da diferença entre os imóveis transacionados, quando ambos não foram vendidos no mesmo ano. Isso permite flexibilidade para quem busca melhorar sua qualidade de vida através de um nova casa.

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Saturday, 13 July 2024 - Fiscal
Como beneficiar da isenção de IMT ao comprar a primeira casa até 316 mil euros?

O Governo lançou novas medidas de apoio à compra de casa pelos jovens até aos 35 anos, nomeadamente a isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) para imóveis até 316 mil euros. O objetivo é que possam entrar em vigor a partir de 1 de agosto.

"Esta medida visa aliviar os jovens daquilo que é um custo acrescido ao valor do imóvel, quando se equaciona a compra de casa", refere Clélia Brás, sócia coordenadora de Imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados. Neste artigo preparado para o idealista/news, a especialista analisa e explica a aplicação das novas regras, desde a isenção para os jovens até à permuta e revenda de imóveis.

Todas as transações de imóveis estão sujeitas aos impostos suprarreferidos, cuja taxa varia conforme o valor do imóvel:

  • Para imóveis com preços entre 101.917 e 139.412 euros, a taxa de IMT é de 2% do valor da transação;
  • Imóveis entre 139.412 e 190.086 euros pagam uma taxa de 5%;
  • Para valores acima de 190 mil euros até 316.772 euros, o imposto é de 7%.

A acrescer, os compradores têm de liquidar ao Estado o IS, correspondente a 0,8% do valor do imóvel. Para uma compra no limite máximo definido pelo Governo (316.272 euros), um jovem pode poupar até 14.686 euros (12.152 euros no que respeita ao IMT e 2.534 euros respeitante ao IS, sendo que para efeitos de aplicação desta medida, no ano da aquisição/transmissão, o jovem não pode ser considerado em termos de IRS como dependente.

 

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Tal como nos anos anteriores, as taxas de IMT na aquisição de um imóvel para efeitos de habitação própria e permanente variam entre 2% e 8%. O primeiro escalão, cujo limite foi atualizado, continua a estar isento. Assim, quem adquirir um imóvel por um valor inferior a 101.917 euros não tem de liquidar IMT. Nas regiões autónomas o valor isento subiu para 127.396,25 euros. De resto, o Executivo também aumentou os limites de todos os outros escalões, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros (em 2023 o valor era de 1.050.400 euros).

Nos casos em que o preço de aquisição do imóvel varie entre 316.272 euros e 633.453 euros, para que os jovens até aos 35 anos possam beneficiar da isenção máxima do escalão anterior, terão o benefício máximo previsto para um imóvel de 316.272 euros, ou seja, o valor de 14.686 euros. Sendo expectável, atendendo à perspetiva da entrada em vigor em 1 de agosto, uma maior concentração de escrituras nesse mês, por motivos de adiamentos de agendamentos com vista a usufruírem deste benefício fiscal.

 

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Os jovens até aos 35 anos também não terão de liquidar emolumentos para imóveis com um valor patrimonial até 316 mil euros. Não há limites de escalões de rendimentos para esta medida, apenas limites com base no valor do imóvel. As novas regras do IMT aplicam-se igualmente às permutas de imóveis, onde apenas a diferença entre os valores dos imóveis é tributável, desde que nenhum dos imóveis seja vendido durante um ano, caso contrário, o IMT terá de ser liquidado sobre o valor total.

Para quem investe ou planeia investir na atividade de revenda de imóveis, é importante reforçar que até 2023 era possível beneficiar da isenção de IMT se, no ano anterior, tivesse adquirido um prédio para revenda. Agora, o comprador tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para tal, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim. Assim, para usufruir desta isenção, o comprador deve ter adquirido um imóvel para revenda nos dois anos anteriores. Eis um exemplo: para beneficiar desta isenção na compra de um imóvel para revenda em 2025, terá de ter revendido um imóvel em 2023 e outro em 2024, sendo que o imóvel não pode ser vendido novamente para revenda.

 

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2024/07/12/64754-compra-e-venda-de-casa-o-que-vai-mudar-no-imt#at_medium=email&at_emailtype=retention&at_campaign=1059&at_creation=news_daily_20240712&at_send_date=20240712&at_link=m-1-titular-node-64754&at_recipient_id=62030718490&at_recipient_list=3&utm_medium=email&utm_campaign=1059&utm_term=m-1-titular-node-64754

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