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Como a nova legislação impacta o mercado imobiliário em Portugal a partir de 2024?

A nova legislação que entra em vigor em 2024 terá um impacto profundo no mercado imobiliário português. As mudanças visam simplificar procedimentos, mas também criam um cenário onde as propriedades ilegais podem proliferar sem o devido controle. Sem a necessidade de apresentar licenças de construção e descrições técnicas para compra, milhões de euros em imóveis podem ser transacionados com pouca seguridade legal. Os compradores estão, assim, suscetíveis a adquirir bens que podem não cumprir regulamentações essenciais, o que pode resultar em complicações futuras. Essa nova flexibilidade pode ser atrativa, mas também exige que os compradores sejam mais proativos na verificação da legalidade das propriedades. Entender o mercado atual e se armar com informações precisas e auxiliadas por advogados se tornam essenciais para garantir um investimento seguro. O cenário pode também apresentar oportunidades de baixo custo em áreas que estavam previamente limitadas; no entanto, cada potencial compra deve ser abordada com cautela e análise. Para aqueles que procuram investimentos a longo prazo, estes desafios podem também trazer vantagens se gerenciados corretamente. Entrar neste mercado requer prudência e uma compreensão clara de riscos e benefícios, sendo a pesquisa e consulta uma parte fundamental do processo de compra. Prepare-se para um mercado dinâmico e consulte profissionais qualificados antes de se comprometer.

Wednesday, 24 January 2024 - Guia

No dia 8 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto-lei n.º 10/2024, que aprova medidas de simplificação de diversos procedimentos administrativos no domínio do direito do urbanismo e do ordenamento do território. Este diploma aboliu a obrigatoriedade de apresentação da licença de utilização (ou certidão da respectiva dispensa), bem como a obrigatoriedade de apresentação da ficha técnica de habitação no âmbito da celebração dos contratos de compra e venda. Esta isenção entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024. Ao celebrar um contrato de compra sobre um imóvel, os notários (e demais profissionais com poderes para autenticar atos deste tipo) passam a ser simplesmente obrigados a advertir que existe a possibilidade de o prédio urbano objeto do contrato não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a respetiva utilização ou construção.

A exigência de licenças de construção foi introduzida em Portugal pelo Decreto-lei n.º 38382/51, de 7 de agosto de 1951 (RGEU). Este diploma, diretamente aplicável aos perímetros urbanos foi, gradualmente, declarado aplicável a todas as outras áreas pelos vários municípios ao longo das três décadas seguintes. Com a entrada em vigor deste diploma, medidas de construção (edifícios novos, bem como todas as alterações classificadas pela lei como sujeitas a licenciamento) passaram a estar sujeitas à obtenção de licenciamento antes do início da respetiva implementação.

 

Na década de 1980, o legislador português começou a exigir prova da legalidade dos edifícios como pré-requisito para a sua venda. Mais recentemente, esta exigência encontrava-se prevista no Decreto-lei n.º 281/99, de 26 de julho (alterado pelo Decreto-lei n.º 116/2008, de 4 de julho). De acordo com este diploma, não era possível celebrar nenhum contrato de compra e venda sobre um edifício sem a respetiva licença de utilização ou certidão de dispensa correspondente (ou seja, prova de que o edifício foi construído antes da entrada em vigor da exigência de licença de construção, e de que não foi, posteriormente, sujeito a medidas que carecessem de licenciamento). O objetivo era proteger o comprador da aquisição de edifícios ilegais.

 

Em 2004, tornou-se necessária a apresentação da ficha técnica da habitação no âmbito da celebração de contratos de compra e venda. Também esta exigência deixa de ser aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

É de sublinhar que o controlo da legalidade dos edifícios desempenhou um papel muito importante nos atos de transmissão da propriedade sobre imóveis e constituiu um relevante fator de motivação para os proprietários licenciarem devidamente obras que pretendessem fazer, bem como para procederem à legalização de eventuais obras ilegais, sempre que surgisse a intenção de vender o imóvel.

Devido a esta alteração legislativa, surge o grande risco de o mercado português ser, agora, inundado de imóveis com construções ilegais e de os compradores não terem efetiva consciência desta ilegalidade, assim como de todos os riscos daí resultantes, ao celebrarem um contrato de compra e venda sobre um imóvel.

 

Marlene Sennewald Sippel

 

Marlene Sennewald Sippel

Advogada

www.mss-adv.pt

 

Artigo original: https://www.mss-adv.pt/post/immobilienkauf-die-legalit%C3%A4t-von-geb%C3%A4uden-wird-im-rahmen-der-beurkundung-von-kaufvertr%C3%A4gen-mit-wi

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